Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CONTRATO DE ÊXITO. RESCISÃO UNILATERAL. LACUNAS NO TERMO DE CREDENCIAMENTO. JUROS MORATÓRIOS LEGAIS. TAXA SELIC SEM CUMULAÇÃO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões essenciais, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. A rescisão unilateral imotivada em contrato com remuneração vinculada ao êxito autoriza o arbitramento proporcional de honorários pelos serviços prestados, com base no art. 22, § 2º, do EOAB, vedado o enriquecimento sem causa. Precedentes.
3. Rever critérios de arbitramento, cláusulas contratuais e prova pericial encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Após a vigência do CC/2002, os juros moratórios legais devem observar a Taxa Selic, sem cumulação com outros índices de correção monetária (art. 406 do CC).
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.