Saltar para o conteúdo
Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.698.802

Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
22/09/2026
Publicação
DJEN 25/09/2026
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CONTRATO DE ÊXITO. RESCISÃO UNILATERAL. LACUNAS NO TERMO DE CREDENCIAMENTO. JUROS MORATÓRIOS LEGAIS. TAXA SELIC SEM CUMULAÇÃO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões essenciais, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.

2. A rescisão unilateral imotivada em contrato com remuneração vinculada ao êxito autoriza o arbitramento proporcional de honorários pelos serviços prestados, com base no art. 22, § 2º, do EOAB, vedado o enriquecimento sem causa. Precedentes.

3. Rever critérios de arbitramento, cláusulas contratuais e prova pericial encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

4. Após a vigência do CC/2002, os juros moratórios legais devem observar a Taxa Selic, sem cumulação com outros índices de correção monetária (art. 406 do CC).

5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.