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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.689.255

Embargos de Declaração no Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
25/03/2026
Publicação
DJEN 30/03/2026
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO. JULGAMENTO POSTERIOR EM SESSÃO VIRTUAL. NULIDADE. ACÓRDÃO TORNADO SEM EFEITO. DESENTRANHAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração em que se alega contradição decorrente de superveniência de julgamento do agravo interno interposto pela parte, mesmo após a homologação de sua desistência.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se, uma vez homologado o pedido de desistência do agravo interno, com determinação de retirada do feito de pauta, é válido o subsequente julgamento do recurso em sessão virtual, ou se tal julgamento deve ser tornado sem efeito, com o desentranhamento da certidão e do acórdão dele decorrentes.

III. Razões de decidir

3. A homologação do pedido de desistência do agravo interno, com base no art. 998 do Código de Processo Civil e no art. 34, IX, do RISTJ, acarreta a perda superveniente do objeto do recurso e impede o seu julgamento de mérito pela Turma.

4. A submissão do agravo interno a julgamento em sessão virtual após a homologação da desistência configura vício que enseja contradição sanável em embargos de declaração, impondo-se tornar sem efeito o acórdão proferido e a certidão de julgamento.

5. Diante da inexistência de impugnação e da antecedência da decisão homologatória em relação às sessões virtuais em que o agravo interno foi julgado, mostra-se necessária a preservação da eficácia da desistência e o desentranhamento dos atos decisórios posteriores.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito o julgamento do agravo interno realizado nas sessões virtuais da Segunda Turma nos períodos de 08/05/2025 a 14/05/2025 e de 12/06/2025 a 18/06/2025, determinando o desentranhamento da certidão de fls. 1.063/1.064 e do acórdão de fls. 1.075-1.086.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.