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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 3.208.151

Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
22/09/2026
Publicação
DJEN 25/09/2026
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. TEMA Nº 1.365/STJ. ACÓRDÃO ANULADO. RECURSO PROVIDO.

1. A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido.

2. O julgador deve analisar as circunstâncias concretas da recusa de cobertura para verificar a existência de elementos que evidenciem alteração anímica relevante do beneficiário, conforme exigidos pelo Tema nº 1.365/STJ.

3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.