Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO SEM CUMPRIMENTO MATERIAL DA OUTORGA. ART. 90, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. SÚMULAS 83 E 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação de adjudicação compulsória para outorga de escritura definitiva, na qual a parte ré embora concordando com a procedência do pedido, não cumpriu voluntariamente a obrigação de outorgar a escritura. Sentença supriu a manifestação de vontade e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa; acórdão manteve a sentença e majorou os honorários para 15%.
2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) seria cabível reduzir pela metade os honorários com base no art. 90, § 4º, do CPC, diante do reconhecimento do pedido; e (ii) seria indevida a majoração de honorários do art. 85, § 11, do CPC após o desprovimento da apelação.
3. O art. 90, § 4º, do CPC exige reconhecimento do pedido acompanhado de cumprimento integral e voluntário da obrigação. A necessidade de suprimento judicial da manifestação de vontade para outorga da escritura evidencia inadimplemento material e afasta a redução pela metade dos honorários.
4. A majoração dos honorários, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, é consequência do desprovimento da apelação e observou os limites do § 2º do mesmo dispositivo.
5. A revisão da conclusão quanto à ausência de cumprimento voluntário demandaria reexame fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. Honorários majorados em 2%, limitados a 20%, conforme art. 85, § 11, do CPC, observados, se aplicáveis, os termos do art. 98, § 3º, do CPC.