Ementa
INVENTÁRIO. COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. REGIME DE BENS. SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. DIREITO HEREDITÁRIO INEXISTENTE, NO CASO CONCRETO. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO. AGRAVO INTERNO DE DECISÃO QUE CONVERTEU EM RECURSO ESPECIAL O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A união estável havida entre o autor da herança e a companheira sobrevivente, no presente caso, regrou-se durante toda a sua existência pelas regras da separação obrigatória de bens. Declaração de inconstitucionalidade do art. 1790 do Código Civil pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 878.694/MG.
2. Não havendo discussão sobre vício formal, não se conhece do agravo interno da decisão que converteu em recurso especial o agravo em recurso especial.
3 . Recurso especial a que se nega provimento.