Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDO PARTIDÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA (ART. 833, XI, CPC). DESPESAS DE CAMPANHA E PROPAGANDA (ART. 44 DA LEI 9.096/1995). PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. As verbas públicas oriundas do Fundo Partidário gozam de impenhorabilidade absoluta, por força do art. 833, XI, do Código de Processo Civil.
2. A contratação de serviços de campanha e propaganda prevista no art. 44 da Lei 9.096/1995 não afasta a proteção, em razão da natureza pública e da finalidade vinculada dos recursos.
3. Recurso especial provido.