Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO INJETÁVEL EM GESTAÇÃO DE ALTO RISCO (CLEXANE). RECUSA FUNDADA EM "USO DOMICILIAR". DANOS MORAIS AFASTADOS.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "o medicamento Clexane, de uso injetável, exige aplicação assistida por profissional habilitado, circunstância que o caracteriza como de uso ambulatorial, e não domiciliar, motivo pelo qual é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde" (REsp n. 1.927.566/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 30/8/2021).
2. À luz do Tema 1.365/STJ, a simples recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido, exigindo comprovação de alteração anímica relevante ou agravamento concreto da higidez física; inexistentes elementos excepcionais no caso, afasta-s e a condenação por danos morais. Agravo interno parcialmente provido para afastar a condenação ao pagamento de danos morais, mantida a obrigação de cobertura/ressarcimento do medicamento Clexane prescrito em gestação de alto risco por trombofilia.