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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 1.868.522

Recurso Especial

Relator
Min. Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
10/03/2026
Publicação
DJEN 08/04/2026
Processo no STJ

Ementa

AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PORTARIA 12/2006 DO IBAMA. VÍCIO DE FINALIDADE. DESVIO DE PODER. PROVIMENTO NEGADO.

1. Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.

2. Não há autorização da Lei 9.985/2000 e do Decreto 4.340/2002 para que o exercício profissional de guia turístico seja limitado por ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de modo a configurar o vício do desvio de poder na edição da Portaria 12/2006.

3. Recurso especial a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-desempate do Sr. Ministro Sérgio Kukina, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Regina Helena Costa e Benedito Gonçalves, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Informações complementares à ementa

"Tendo em vista que a autarquia competente para realizar a concessão das unidades de conservação para as finalidades previstas em lei é o ICMBio, e não o IBAMA, não há motivo que justifique a possibilidade de o IBAMA organizar, através de portaria, os serviços turísticos a serem prestados dentro do parque nacional. Ainda que os serviços turísticos no Parque Nacional do Iguaçu não fossem objeto de concessão, o órgão gestor competente para essa organização seria o ICMBio".

Notas

Tema: Meio Ambiente.