Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA, MAS NÃO PADRONIZADOS NO SUS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.234/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Nos termos do que ficou decidido no Tema 1.234 do STJ, aplicável ao caso, tratando-se de medicamento não incorporado ao SUS para a doença que acomete a parte autora e com custo aquém do estipulado pela Suprema Corte, não há justificativa para a inclusão da União no polo passivo, sendo da competência da Justiça estadual o processamento e julgamento do feito.
3. Agravo interno não provido.