Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INAUGURADO PELA PARTE RÉ. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. FIDELIDADE AO TÍTULO E COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO EXPRESSA DE PAGAR. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em cumprimento de sentença instaurado pela parte ré, sob a tese de que a anulação do negócio e o reconhecimento de mútuo, com quitação parcial, confeririam força executiva para exigir saldo.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) os efeitos legais da anulação e da repetição de indébito dispensam comando expresso de pagamento no dispositivo; (ii) o art. 515, I, do CPC autoriza cumprimento de sentença declaratória/constitutiva sem obrigação de pagar delineada com certeza e exigibilidade; (iii) há dissídio configurado.
3. A execução e a liquidação vinculam-se ao exato comando do título; inexistindo condenação ou reconhecimento expresso de obrigação de pagar, não há exigibilidade em favor da parte ré. Decisão recorrida em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre fidelidade ao título e coisa julgada.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.