Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CABIMENTO DE HONORÁRIOS SOBRE EXCESSO RECONHECIDO POR SIMPLES PETIÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial pela aplicação da Súmula n. 83 do STJ e pela inviabilidade de trânsito pelas alíneas a e c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a fixação de honorários advocatícios na execução de título extrajudicial.
3. A Corte de origem manteve o indeferimento de honorários por entender inviável a fixação sobre o excesso reconhecido após insurgências do devedor por simples petição e por não se amoldar ao Tema n. 410 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se o art. 85 do CPC autoriza a fixação de honorários sobre o proveito econômico obtido com o reconhecimento do excesso de execução indicado por simples petição; (ii) saber se o art. 917 do CPC, diante da cobrança superior ao título e do excesso apurado pela contadoria e reconhecido pelo Juízo, impõe a sucumbência da exequente; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial suficiente para afastar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O reconhecimento do excesso de execução gera sucumbência material da parte exequente e autoriza a fixação de honorários sobre o valor decotado, nos termos do art. 85 do CPC, independentemente da forma da insurgência, pois a tese se vincula ao resultado prático obtido, não ao meio processual empregado.
6. O excesso de execução, matéria de defesa prevista no art. 917 do CPC, constatado pela contadoria e acolhido pelo Juízo, impõe a fixação de honorários em favor do executado por refletir o proveito econômico.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo conhecido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se o art. 85 do CPC para fixar honorários sobre o proveito econômico oriundo da redução do valor executado, sendo irrelevante que o excesso tenha sido reconhecido após simples petição. 2. O reconhecimento do excesso de execução, nos termos do art. 917 do CPC, configura sucumbência da parte exequente e autoriza a fixação de honorários em favor da parte executada". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III; CPC, arts. 85, § 2º, e 917, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 1.724.132/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/4/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 1.997.055/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/3/2023.