Saltar para o conteúdo
Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 3.056.498

Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
11/05/2026
Publicação
DJEN 18/05/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TEMA REPETITIVO N. 437/STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JUR ISPRUDÊNCIA FIRMADA NO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Razões de decidir

1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).

2. "Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, ante os elementos documentais suficientes" (Tema Repetitivo n. 437/STJ).

II. Dispositivo

3. Agravo em recurso especial desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.