Ementa
RECURSOS ESPECIAIS. DIREITOS AUTORAIS. ART. 46, VIII, DA LEI 9.610/1998. REGRA DOS TRÊS PASSOS. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. RETRATAÇÃO PÚBLICA. INADEQUAÇÃO. DANOS MORAIS. INDEVIDOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos do art. 46, VIII, da Lei 9.610/1998 e da chamada "Regra dos Três Passos", não configura violação a direitos autorais a utilização de trecho de obra preexistente em obra nova, desde que (i) a reprodução não constitua o objetivo principal da obra; (ii) não haja prejuízo à exploração normal da obra original; e (iii) não sejam verificados danos aos legítimos interesses do autor. Precedentes.
2. No caso, a adaptação de texto extraído do livro infantil "Malandro é o Gato", constante de uma única página de obra didática de mais de trezentas páginas, com a finalidade de ilustrar lição de gramática, inserida em contexto diverso e sem demonstração de impacto econômico, configura uso legítimo da obra, nos termos do art. 46, VIII, da Lei 9.610/1998.
3. A presença cumulativa dos requisitos da "Regra dos Três Passos" afasta a ilicitude, o que conduz à improcedência da condenação à retratação pública prevista no art. 108, II, da Lei 9.610/1998, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.
4. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
5. Recurso especial da Editora FTD S.A. provido. Prejudicado o recurso especial de Solange Avelar Fonseca.