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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 1.727.970

Recurso Especial

Relator
Min. Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
12/05/2026
Publicação
DJEN 19/05/2026
Processo no STJ

Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. DIREITOS AUTORAIS. ART. 46, VIII, DA LEI 9.610/1998. REGRA DOS TRÊS PASSOS. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. RETRATAÇÃO PÚBLICA. INADEQUAÇÃO. DANOS MORAIS. INDEVIDOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. Nos termos do art. 46, VIII, da Lei 9.610/1998 e da chamada "Regra dos Três Passos", não configura violação a direitos autorais a utilização de trecho de obra preexistente em obra nova, desde que (i) a reprodução não constitua o objetivo principal da obra; (ii) não haja prejuízo à exploração normal da obra original; e (iii) não sejam verificados danos aos legítimos interesses do autor. Precedentes.

2. No caso, a adaptação de texto extraído do livro infantil "Malandro é o Gato", constante de uma única página de obra didática de mais de trezentas páginas, com a finalidade de ilustrar lição de gramática, inserida em contexto diverso e sem demonstração de impacto econômico, configura uso legítimo da obra, nos termos do art. 46, VIII, da Lei 9.610/1998.

3. A presença cumulativa dos requisitos da "Regra dos Três Passos" afasta a ilicitude, o que conduz à improcedência da condenação à retratação pública prevista no art. 108, II, da Lei 9.610/1998, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.

4. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.

5. Recurso especial da Editora FTD S.A. provido. Prejudicado o recurso especial de Solange Avelar Fonseca.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial da Editora FTD S.A. e julgar prejudicado o recurso especial de Solange Avelar Fonseca, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.