Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP. GESTÃO DE CONTAS VINCULADAS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. TEORIA DA CARGA DINÂMICA (ART. 373, § 1º, DO CPC). ÔNUS PROBATÓRIO ATRIBUÍDO AO BANCO. SUSPENSÃO PELO TEMA 1.300/STJ. INADEQUAÇÃO.
1. Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à gestão de contas do PASEP, manteve a distribuição dinâmica do ônus da prova e rejeitou alegação de negativa de prestação jurisdicional.
2. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, a incidência do CDC e a distribuição do ônus probatório, ainda que em sentido desfavorável ao recorrente.
3. A gestão das contas vinculadas ao PASEP por instituição financeira enquadra-se como prestação de serviços, atraindo a disciplina do CDC. À luz da teoria da carga dinâmica (art. 373, § 1º, do CPC), é legítima a atribuição do ônus probatório ao banco, que detém melhores condições técnicas de demonstrar a regularidade das movimentações e atualizações.
4. Não é cabível a suspensão do processo pelo Tema 1.300/STJ quando a controvérsia não versa sobre débitos ou saques indevidos, mas sobre a distribuição do ônus da prova e a incidência do CDC na gestão das contas.
5 . Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.