Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO DEVOLVIDA COM A ANOTAÇÃO "NÃO PROCURADO". TEMA 1.132/STJ. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. ARTS. 2º, § 2º, E 3º DO DECRETO-LEI 911/1969. SÚMULAS 72/STJ, 83/STJ E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VALIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. TEMA 1.132/STJ.
1. Agravo em recurso especial interpos to contra acórdão que manteve o indeferimento da liminar de busca e apreensão por ausência de comprovação válida da mora, diante de notificação extrajudicial devolvida com a informação "não procurado".
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissões sobre o envio da notificação ao endereço contratual e a aplicação do Tema 1.132/STJ; (ii) bastou o envio da notificação ao endereço do contrato, mesmo quando devolvida "não procurado", para a comprovação da mora nos termos dos arts. 2º, § 2º, e 3º do Decreto-Lei 911/1969; (iii) houve dissídio jurisprudencial sobre a validade da notificação devolvida "não procurado".
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo direto e suficiente, a tese sobre a aplicação do Tema 1.132/STJ e conclui pela ausência de prova de envio/entrega da notificação ao endereço contratual, à vista da devolução com a anotação "não procurado".
4. O Tema 1.132/STJ dispensa a prova do recebimento. A devolução "não procurado" se enquadra nas hipóteses de constituição em mora, nos termos da jurisprudência desta Corte.
5. Análise do dissídio prejudicada.
6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento para determinar o retorno do feito ao Tribunal de origem para prosseguimento da ação de busca e apreensão.