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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 3.164.157

Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
31/08/2026
Publicação
DJEN 10/09/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. OBSERVÂNCIA DO ESTATUTO ASSOCIATIVO DETERMINADA NO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE MÉRITO EM IMPUGNAÇÃO. COISA JULGADA. ART. 31 DA LEI 9.307/1996. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.336, I, DO CC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em cumprimento de sentença arbitral, manteve a observância do Estatuto da associação na apuração das taxas, como determinado no próprio título arbitral.

2. Inviável reconhecer violação do art. 1.336, I, do CC quando o próprio título determinou a observância do Estatuto e não houve impugnação oportuna da cláusula no momento adequado.

3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.