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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.178.112

Recurso Especial

Relator
Min. Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
04/05/2026
Publicação
DJEN 08/05/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL EM RELAÇÃO DE TRATO CONTINUADO. ART. 505, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. COISA JULGADA PRESERVADA. TEMA 936/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Recurso especial contra acórdão que manteve a extinção da ação revisional fundada no art. 505, I, do CPC, proposta por entidade de previdência privada para afastar o pagamento de auxílio-cesta-alimentação e abono de dedicação integral no âmbito da complementação de aposentadoria.

2. O objetivo recursal é decidir se há violação do art. 505, I, do CPC.

3. A cláusula rebus sic stantibus do art. 505, I, do CPC permite revisar decisão em trato continuado apenas quando sobrevier alteração fática ou normativa qualificada. A simples mudança de jurisprudência, desacompanhada de precedente vinculante sobre o mérito da incorporação de rubricas à complementação de aposentadoria, não configura modificação do estado de direito.

4. Inexiste precedente obrigatório sobre o mérito que desobrigue o pagamento das rubricas incorporadas; o Tema n. 936 do STJ versa somente sobre a legitimidade passiva do patrocinador, não servindo de amparo à pretensão revisional.

5. Recurso especial não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.