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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.167.132

Recurso Especial

Relator
Min. Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
04/05/2026
Publicação
DJEN 08/05/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA PRESTAMISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO DOLOSA PELO SEGURADO. MÁ-FÉ RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECUSA DE COBERTURA. LEGITIMIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA 609/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Nas ações que versem sobre seguro de vida prestamista, a recusa da cobertura securitária fundada em doença preexistente é legítima quando comprovada a má-fé do segurado, nos termos do art. 766 do Código Civil, hipótese que afasta a incidência da Súmula 609/STJ.

2. Reconhecida pelas instâncias ordinárias, com base no conjunto fático-probatório, a omissão dolosa de neoplasia maligna com metástases, diagnosticada cerca de um ano antes da celebração do contrato, é inviável a revisão dessa conclusão em recurso especial, por força do óbice da Súmula 7/STJ.

3. Recurso especial não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.