Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IRRETROATIVIDADE DA LEI N.º 14.195/2021. INÉRCIA DO CREDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nas execuções regidas pelo CPC/1973, a consumação da prescrição intercorrente pressupõe a inércia do exequente por prazo superior ao de prescrição do direito material, contado após o transcurso do prazo de um ano de suspensão do processo, conforme tese firmada no julgamento do REsp n.º 1.604.412/SC, submetido ao rito do incidente de assunção de competência (Tema Repetitivo n.º 1/STJ).
2. Concluindo o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, pela ausência de desídia do exequente, a revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.