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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.164.511

Recurso Especial

Relator
Min. Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
14/09/2026
Publicação
DJEN 17/09/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL DURANTE TRATAMENTO MÉDICO. CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA ATÉ A ALTA, COM PAGAMENTO INTEGRAL PELO BENEFICIÁRIO. TEMA 1.082/STJ. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Recurso especial contra acórdão que assegurou a continuidade da cobertura assistencial até a alta médica, com pagamento integral das mensalidades pelo beneficiário, e afastou a condenação por danos morais.

2. A operadora, ainda que exerça a resilição unilateral do plano coletivo, deve manter os cuidados prescritos a beneficiário em tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou incolumidade física, até a alta, desde que o titular arque integralmente com a mensalidade (Tema 1.082/STJ).

3. A pretensão de reconhecer dano moral, quando a Corte local conclui pela inexistência de ofensa a direitos da personalidade, demanda reexame de circunstâncias fáticas, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).

4. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

5. Recurso especial não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.