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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 3.055.396

Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
31/08/2026
Publicação
DJEN 03/09/2026
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL. LIMITE LEGAL. INTEGRAÇÃO DO JULGADO COM EFEITOS INFRINGENTES.

1. Verificada a omissão quanto ao caráter superveniente da majoração dos honorários e à observância do limite do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil e do Tema nº 587/STJ.

2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.