Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NULIDADE. ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Inviável o reconhecimento de nulidade contratual fundada no art. 595 do Código Civil sem reexame do acervo probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ, óbice que também impede o conhecimento pela alínea c do permissivo constitucional.
2. Ausente negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
3. Insuficiente para caracterizar o cotejo analítico a mera transcrição de ementas, sem demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso concreto e o aresto paradigma.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.