Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. USO INADEQUADO EM CONDIÇÕES EXTREMAS EM PISTA DE TESTES. CLÁUSULA PENAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 46 E 47 DO CDC. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ART. 412 DO CC. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL JÁ OBSERVADA. REDUÇÃO EQUITATIVA (ART. 413 DO CC) FUNDADA NAS PARTICULARIDADES DO CASO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto pelo locatário contra acórdão que reconheceu descumprimento contratual pelo uso do veículo em condições extremas e aplicou cláusula penal, reduzida ao valor bruto das diárias.
2. A tese de violação dos arts. 46 e 47 do Código de Defesa do Consumidor pressupõe reinterpretação das cláusulas da locação e reexame da prova (telemetria e condução em pista de testes), providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. A alegação de ofensa ao art. 412 do Código Civil não se sustenta, pois o acórdão já limitou a penalidade e procedeu à redução equitativa com base no art. 413 do Código Civil, tema dependente das particularidades fático-probatórias, insuscetível de revisão em recurso especial.
4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.