Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DOS ENUNCIADOS N. 283 E 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Hipótese na qual o acórdão recorrido assentou fundamentos autônomos e suficientes para afastar a nulidade arguida, notadamente a preclusão pro judicato operada pela decisão de pronúncia e a ausência de interesse processual decorrente da extinção do feito quanto ao delito de lesão corporal. As razões do recurso especial não impugnaram especificamente tais fundamentos, limitando-se a alegações sobre a possível incongruência da denúncia, o que atrai os óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF.
2. Ademais, a tese de inépcia da denúncia não foi objeto de pronunciamento específico pelo Tribunal de origem sob a ótica dos arts. 18, I, do Código Penal, 41 e 593, III, "a", do Código de Processo Penal, inexistindo a imprescindível oposição de embargos de declaração para provocar manifestação explícita. Incidência do verbete n. 282/STF.
3. Agravo regimental não provido.