Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ABANDONO MATERIAL (ART. 244 DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O delito do art. 244 do CP exige frustração dolosa do pagamento da pensão alimentícia, não se confundindo a insolvência civil com o ilícito penal. No caso, a Corte de origem destacou que o paciente não adimpliu a obrigação alimentar por praticamente vinte anos, de modo a indicar sua intenção de permanecer na situação de não ajudar nas despesas. Demais disso, não apresentou justificativa idônea ou documentos que demonstrassem a falta de condições de arcar com o pagamento.
2. De tal modo, a pretensão de absolvição por ausência de dolo demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do writ.
3. Agravo regimental improvido.