Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESVALORIZAÇÃO DE VEÍCULO APÓS REPAROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. SUSPENSÃO DE PRAZO RECURSAL. REEXAME VEDADO (SÚMULA 7/STJ). DECADÊNCIA DO ART. 26, II, DO CDC. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUJEITA AO PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 27 DO CDC. LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR MANTIDOS APÓS ALIENAÇÃO DO BEM. CONJUNTO PROBATÓRIO. LAUDO PRÉVIO NÃO EXCLUSIVO. REVISÃO INVIÁVEL (SÚMULA 7/STJ). ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TABELA FIPE COMO PARÂMETRO OBJETIVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. CABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. A prestação jurisdicional é suficiente, com exame dos pontos relevantes e fundamentação clara sobre legitimidade, prova dos danos e critérios de quantificação com referência objetiva (Tabela FIPE). Não há negativa de prestação jurisdicional.
2. A discussão sobre tempestividade da apelação exige revolvimento de premissas fáticas relacionadas à suspensão de prazos recursais, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Em pretensão indenizatória por danos materiais decorrentes de defeito no produto ou serviço, não incide o prazo decadencial do art. 26, II, do CDC, submetendo-se ao prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC.
4. A alienação do bem não afasta a legitimidade nem o interesse de agir quando o dano alegado se consubstancia na perda patrimonial realizada na venda por valor inferior ao de mercado.; A revisão da valoração do conjunto probatório, incluindo laudo e fotografias, atrai a Súmula 7/STJ.
5. A utilização da Tabela FIPE como parâmetro de mercado, com arbitramento equitativo do deságio, afasta a tese de dano hipotético e de enriquecimento sem causa, cuja revisão exigiria reexame de provas.
6. O dissídio jurisprudencial não se comprova por ausência de cotejo analítico idôneo e por alinhamento do acórdão com orientação consolidada sobre a inaplicabilidade da decadência nas ações indenizatórias (Súmula 83/STJ); a incidência da Súmula 7/STJ também prejudica o dissídio.
7. Mantida a multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
8. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.