Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ARTS. 1.021 DO CPC/2015 E 258 DO RISTJ. IMPOSSIBILIDADE DE FUNGIBILIDADE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO PELO TEMA 929/STJ PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto por empresa administradora de serviços contra acórdão colegiado proferido em agravo em recurso especial, com alegações sobre capítulos autônomos, incidência de súmula de inadmissibilidade e pedido de sobrestamento em razão do Tema 929/STJ.
2. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática, conforme os arts. 1.021 do CPC/2015 e 258 do RISTJ, sendo incabível sua interposição contra acórdão colegiado; não se aplica a fungibilidade recursal para receber o agravo interno como embargos de declaração.
3. Fica prejudicado o exame de questões correlatas, inclusive o pedido de sobrestamento pelo Tema 929/STJ, diante do não cabimento do agravo interno.
4. Agravo interno não conhecido.