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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.212.731

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
15/06/2026
Publicação
DJEN 22/06/2026
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL. PRÓTESE "RESURFACE" IMPORTADA. NEGATIVA DE COBERTURA. REGISTRO NA ANVISA. PREMISSA FÁTICA ASSENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina as questões postas e alcança conclusão desfavorável à parte, ainda que sem acolher os argumentos por ela apresentados.

2. Verificado pelas instâncias ordinárias, com base no acervo probatório, que a prótese importada possuía registro vigente na ANVISA antes da realização da cirurgia, o afastamento dessa premissa fática encontra óbice na Súmula 7/STJ.

3. A discussão sobre a superioridade técnica da prótese importada em relação ao similar nacional e a legitimidade da negativa de cobertura à luz das condições contratuais ajustadas demandam análise de cláusula contratual e de laudo pericial, atraindo o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.

4. O precedente firmado no Tema 990/STJ, que veda a obrigação de cobertura de produto sem registro sanitário, não se aplica quando as instâncias ordinárias assentaram a existência de registro vigente na ANVISA à época da cirurgia.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.