Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. "O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários" (Tema Repetitivo n. 410/STJ).
2. "Com o advento do novo Código de Processo Civil, ficou parcialmente superada a inviabilidade reconhecida no aludido enunciado sumular, em sua parte final ("ou em ação própria"), pois o art. 85, § 18, do Código prevê expressamente a possibilidade de ser ajuizada ação autônoma, ou seja, ação própria, para a definição e cobrança de honorários sucumbenciais omitidos em decisão transitada em julgado" (AgInt no REsp n. 1.979.888/PR, relator Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 27/3/2023).
II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido.