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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.912.336

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
01/06/2026
Publicação
DJEN 08/06/2026
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO. VÍCIOS NO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, opera-se a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública.

2. A verificação da ocorrência de preclusão quanto ao excesso de execução e do alegado preço vil demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).

3. Não se conhece das alegações de nulidades do procedimento expropriatório fundadas nos arts. 804, 886 e 889 do Código de Processo Civil, por ausência de prequestionamento, além de não ter sido impugnado o fundamento de inadmissibilidade da via eleita, caracterizando deficiência de fundamentação (Súmulas 211/STJ e 284/STF).

4. A ausência de cotejo analítico entre os julgado, aliado à mera transcrição de ementas impede a análise precisa da divergência.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.