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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AgInt no AREsp 3.047.073

Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
01/06/2026
Publicação
DJEN 08/06/2026
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR E CONVERSÃO EM PAGAR. ART. 809 DO CPC. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF (ANALOGIA).

1. O acórdão recorrido indicou expressamente que a determinação de pagar quantia, em razão da impossibilidade de entrega da coisa, encontra fundamento no art. 809 do CPC, e que a mora ficou configurada no momento do descumprimento da decisão. Nas razões do seu recurso especial, contudo, a parte recorrente não impugnou referidos fundamentos. Evidenciada a falta de dialeticidade da argumentação desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.