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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 3.132.132

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
08/06/2026
Publicação
DJEN 12/06/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. VENDA AD MENSURAM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e considerou prejudicada a análise da divergência jurisprudencial pela alínea "c" do permissivo constitucional.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível afastar os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para viabilizar o conhecimento do recurso especial destinado a revisar a conclusão do acórdão de origem sobre a natureza da venda como ad mensuram e a aplicação do art. 500 do Código Civil; e (ii) saber se o dissídio jurisprudencial pela alínea "c" pode ser conhecido quando a controvérsia demanda reexame de fatos e cláusulas e não se demonstrou similitude fática e cotejo analítico.

III. Razões de decidir

3. O acórdão de origem fixou premissas fáticas e contratuais (escritura indicando a área como elemento essencial e laudo pericial apontando metragem inferior), cuja revisão demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas e normas estatutárias, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

4. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" quando o dissídio se apoia em fatos não reproduzidos e sem similitude fática, além da ausência de cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC e pelo art. 255, § 1º, do RISTJ.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.