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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 2.245.034

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
08/06/2026
Publicação
DJEN 12/06/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE CÔNJUGE. RAZÕES DISSOCIADAS. ÓBICE DAS SÚMULAS 283 E 284/STF E DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, por incidência das Súmulas 283 e 284/STF quanto à deficiência de impugnação específica, e óbice da Súmula 7/STJ quanto ao reexame do conjunto fático-probatório sobre os requisitos da usucapião.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do acórdão recorrido; (ii) saber se há nulidade por ausência de citação do cônjuge, à luz do art. 73, § 1º, I, do CPC, e se as razões recursais impugnaram especificamente todos os fundamentos autônomos do acórdão; e (iii) saber se é possível, em recurso especial, reexaminar os requisitos da usucapião ordinária.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O órgão de origem apreciou de forma clara e suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade (CPC, arts. 489 e 1.022). O magistrado não está obrigado a enfrentar ponto a ponto todos os argumentos das partes, bastando examinar as questões fundamentais.

4. As razões recursais quanto à alegada a nulidade por ausência de citação do cônjuge mostraram-se dissociadas das premissas fáticas fixadas e não impugnaram todos os fundamentos autônomos do acórdão, incidindo os óbices das Súmulas 283 e 284/STF.

5. Os requisitos da usucapião ordinária foram reconhecidos com base em amplo conjunto probatório pelas instâncias ordinárias; sua revisão demandaria o revolvimento de fatos e provas, vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.