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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.235.292

Recurso Especial

Relator
Min. Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
25/05/2026
Publicação
DJEN 28/05/2026
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E SUCESSÕES. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO POR INCAPACIDADE DO TESTADOR. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. ART. 612 DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. PREJUDICIALIDADE QUE NÃO DESLOCA COMPETÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO INVENTÁRIO. RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DAS DEMAIS MATÉRIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A anulação de testamento por incapacidade do testador envolve questão de alta indagação, cuja apuração demanda ampla dilação probatória incompatível com a cognição sumária do inventário, atraindo a competência do juízo cível (art. 612 do CPC).

2. A relação de prejudicialidade entre a ação anulatória e o inventário não desloca a competência para o juízo sucessório, devendo o inventário ser sobrestado até a definição da controvérsia nas vias ordinárias (art. 313, V, a, do CPC).

3. Reconhecida a competência do juízo cível para processar e julgar a ação anulatória, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguimento no exame das demais matérias deduzidas no agravo de instrumento.

4. Configurada a divergência jurisprudencial quanto à competência, com similitude fática e dissenso interpretativo demonstrados, justifica-se o provimento do recurso especial pela alínea "c".

5. Recurso especial parcialmente provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.