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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no REsp 1.637.061

Agravo Regimental no Recurso Especial

Relator
Min. Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
19/05/2020
Publicação
DJe 03/06/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PREENCHIMENTO DOS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É inaplicável a Súmula n. 283 do STF, para fins de inadmitir o recurso especial, quando a parte apresenta alegações suficientes para impugnar os fundamentos do aresto recorrido. Se o réu assinalou que a própria denúncia não trazia elemento justificador da instauração do processo, não procede a argumentação de que não rebateu a motivação do acórdão, relacionada à necessidade de produzir e examinar provas para acolher a tese defensiva.

2. Ao contrário do que sustenta o agravante, não incide a Súmula n. 7 do STJ, uma vez que basta a leitura da exordial acusatória, dos documentos que a acompanham e da sentença que a rejeitou, para constatar a falta de demonstração indiciária do elemento subjetivo do crime previsto no art. 314 do CP.

3. O dolo é elemento que compõe o tipo penal. O denunciado, em 2009, deixou de apresentar fichas funcionais requisitadas pelo Parquet, em conformidade com orientação técnica da Polícia Federal, amparado por pareceres e despachos que o aprovaram. À época, não era reconhecida a possibilidade de investigação criminal pelo Ministério Público. O suspeito indicou ao Procurador da República o número de inquérito policial que continha a documentação pretendida, o que viabilizou seu acesso pela instituição. Não há evidência de que o acusado agiu com consciência de, sem motivo justificado, sonegar os documentos públicos, o que impõe o reconhecimento da falta de justa causa para o exercício da ação penal.

4. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.