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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 578.066

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Relator
Min. Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
30/06/2020
Publicação
DJe 04/08/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO. ENCCEJA. LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. NÍVEL FUNDAMENTAL. 13 DIAS POR ÁREA DE CONHECIMENTO. 1/3 A MAIS PELA INTEGRALIZAÇÃO DO NÍVEL DE ENSINO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Esta Turma, no julgamento do HC n. 420.682/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, fixou a remição de 10 dias para cada uma das 5 áreas do ensino médio completada, e de cerca de 13 dias para cada uma das 5 áreas do ensino fundamental, com o acréscimo de 1/3 quando da conclusão da referida etapa do ensino, em observância ao art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal.

2. Na hipótese, tendo atingido a agravante aprovação em uma área de conhecimento do ENCCEJA no nível fundamental e considerando a base de cálculo aplicável ao caso, não há nenhuma ilegalidade em razão da remição de pena calculada em 13 dias.

3. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Informações complementares à ementa

"[...] esta Sexta Turma, examinando situação semelhante à ora apresentada, consolidou o entendimento de que a base de cálculo da carga horária, a fim de dar aplicação do disposto no art. 126 da Lei de Execução Penal aos apenados que realizam estudos por conta própria, é aquela prevista no art. 4º, incisos II, III e parágrafo único, da Resolução n. 3/2010 do Conselho Nacional de Educação. Em outras palavras, a Lei n. 9.394/1996 não se aplica ao preso, por estabelecer a referida legislação diretrizes nacionais de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade (art. 4º, inciso I)".