Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO. ENCCEJA. LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. NÍVEL FUNDAMENTAL. 13 DIAS POR ÁREA DE CONHECIMENTO. 1/3 A MAIS PELA INTEGRALIZAÇÃO DO NÍVEL DE ENSINO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Turma, no julgamento do HC n. 420.682/SC, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, fixou a remição de 10 dias para cada uma das 5 áreas do ensino médio completada, e de cerca de 13 dias para cada uma das 5 áreas do ensino fundamental, com o acréscimo de 1/3 quando da conclusão da referida etapa do ensino, em observância ao art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal.
2. Na hipótese, tendo atingido o agravante aprovação nas 5 áreas de conhecimento do ENCCEJA no nível fundamental e considerando a base de cálculo aplicável ao caso - 66 dias, acrescidos de 1/3 pela integralização do nível de ensino referente -, não há nenhuma ilegalidade em razão da remição de pena calculada em 88 dias.
3. Agravo regimental desprovido.