Ementa
EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. BASE DE CÁLCULO.
1. "A Resolução do CNJ n. 44/2013, ao mencionar os 50%, dispôs que esses devem incidir sobre as 1.200h para o ensino médio ou sobre as 1.600h para o ensino fundamental, o que resulta em 600h ou 800h, sendo essa a base de cálculo para a remição" (AgRg no HC n. 496.499/SC, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/5/2020, DJe 27/5/2020).
2. Na hipótese, tendo atingido o paciente aprovação no ENCCEJA - 2018 e considerando a base de cálculo aplicável ao caso - 50% de 1.600 horas do ensino fundamental, ex vi do disposto nos arts. 1º, IV, da Resolução n. 44/2013 do CNJ e 4º, incisos II, III e parágrafo único, da Resolução n. 3/2010 do CNE -, não há nenhuma ilegalidade em razão da remição de pena calculada em 88 dias.
3. Agravo regimental desprovido.