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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.210.922

Recurso Especial

Relator
Min. Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
08/06/2026
Publicação
DJEN 11/06/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA. TEMA 677/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO REVISTO SEM NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. MORA DO DEVEDOR ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES. DEDUÇÃO DO SALDO DA CONTA JUDICIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ORIENTAÇÃO DA CORTE EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. O objetivo recursal é decidir se (i) é necessária a suspensão do processo e o trânsito em julgado do repetitivo para aplicação da tese; (ii) o depósito judicial em dinheiro satisfaz a obrigação e cessa a mora à luz dos arts. 904, I, 905 e 906 do CPC; (iii) há bis in idem na cumulação de juros da mora e remuneração da conta judicial; (iv) subsiste dissídio jurisprudencial.

2. A aplicação de entendimento firmado em recurso especial repetitivo independe do trânsito em julgado, sendo imediata e vinculante, nos termos do CPC, de forma a orientar casos semelhantes.

3. O depósito judicial feito a título de garantia não se equipara ao pagamento, não afastando os encargos de mora previstos no título executivo até a efetiva entrega do numerário ao credor; quando do pagamento, deduz-se o saldo da conta judicial acrescido da correção e remuneração a cargo da depositária, sem caracterizar bis in idem.

4. A divergência jurisprudencial não se caracteriza quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte, hipótese em que incide o entendimento consolidado na Súmula 83/STJ.

5. Recurso especial desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.