Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA. TEMA 677/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO REVISTO SEM NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. MORA DO DEVEDOR ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES. DEDUÇÃO DO SALDO DA CONTA JUDICIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ORIENTAÇÃO DA CORTE EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O objetivo recursal é decidir se (i) é necessária a suspensão do processo e o trânsito em julgado do repetitivo para aplicação da tese; (ii) o depósito judicial em dinheiro satisfaz a obrigação e cessa a mora à luz dos arts. 904, I, 905 e 906 do CPC; (iii) há bis in idem na cumulação de juros da mora e remuneração da conta judicial; (iv) subsiste dissídio jurisprudencial.
2. A aplicação de entendimento firmado em recurso especial repetitivo independe do trânsito em julgado, sendo imediata e vinculante, nos termos do CPC, de forma a orientar casos semelhantes.
3. O depósito judicial feito a título de garantia não se equipara ao pagamento, não afastando os encargos de mora previstos no título executivo até a efetiva entrega do numerário ao credor; quando do pagamento, deduz-se o saldo da conta judicial acrescido da correção e remuneração a cargo da depositária, sem caracterizar bis in idem.
4. A divergência jurisprudencial não se caracteriza quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte, hipótese em que incide o entendimento consolidado na Súmula 83/STJ.
5. Recurso especial desprovido.