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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.628.059

Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
22/06/2026
Publicação
DJEN 25/06/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. COISA JULGADA. ART. 502 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF, POR ANALOGIA. ORDEM LEGAL DE NOMEAÇÃO. ART. 617 DO CPC. CONTEXTO FÁTICO QUE JUSTIFICA A MEDIDA EXCEPCIONAL. REVISÃO VEDADA. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER RECURSO ESPECIAL .

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a nomeação de inventariante dativo em processo de inventário, diante de prolongada tumultuosidade, animosidade entre herdeiros e notícias de irregularidades na administração do espólio.

2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022, II, e 489, II, § 1º, IV e VI, do CPC; (ii) o art. 502 do CPC foi vulnerado pelo acórdão recorrido; e (iii) é possível afastar a ordem legal do art. 617 do CPC com base na litigiosidade e em condutas imputadas aos herdeiros.

3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão impugnado enfrenta, de modo claro, os pontos controvertidos, explicita a excepcionalidade que autoriza a nomeação de inventariante dativo e afasta, de forma motivada, a adoção de julgado não vinculante apontado pela parte.

4. A alegação de ofensa ao art. 502 do CPC não pode ser conhecida na via especial sem o devido prequestionamento, atraindo as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia.

5. A manutenção da inventariança dativa funda-se em premissas fáticas - litigiosidade acentuada, condutas omissivas e irregularidades na administração do espólio - cuja revisão é obstada pela Súmula 7/STJ.

6. Subsiste, ainda, fundamento autônomo não impugnado acerca da discricionariedade judicial para nomeação de inventariante dativo em cenário de conflito entre herdeiros, o que atrai, por analogia, as Súmulas 283 e 284/STF.

7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.