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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 612.061

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Relator
Min. Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
15/12/2020
Publicação
DJe 18/12/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESOLUÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. APENADO DO REGIME FECHADO, INTEGRANTE DO GRUPO DE RISCO DA COVID-19. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O Conselho Nacional de Justiça, que tem as atribuições elencadas no art. 103-B da CF, resolveu recomendar aos magistrados com competência sobre a execução que, em observância ao contexto local de disseminação da Covid-19, considerem a adoção de algumas medidas com vistas à redução de riscos epidemiológicos.

2. O órgão não tem competência para legislar e, portanto, não criou direito subjetivo de liberação geral e automática da população carcerária, irrecusável pelo Poder Judiciário. A orientação tem de ser aplicada com razoabilidade, ponderadas as peculiaridades de cada caso concreto, pois persiste o direito da coletividade de ver preservada a segurança pública.

3. O apenado do regime fechado, reincidente e condenado pela prática de crimes violentos, integra o grupo de risco da Covid-19, mas não está com o quadro clínico debilitado e recebe assistência à saúde no cárcere. Em sua unidade penal, as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus foram exitosas. Os presos foram testados em larga escala e, até a decisão do Juiz da VEC e as informações prestadas a esta Corte, não havia registro de internação ou de óbito pela doença, desde a declaração da pandemia. Não está caracterizada a ilegalidade do ato apontado com o coator e a imprescindibilidade de medida humanitária, de desencarceramento.

4. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.