Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PORTAR DROGAS ILÍCITAS. FUNDAMENTO VÁLIDO PARA A DECRETAÇÃO DA PERDA DOS DIAS REMIDOS.
1. Válido o reconhecimento da falta disciplinar grave, porque se comprovou, por meio dos depoimentos dos agentes penitenciários e, outrossim, da confissão do próprio paciente, que foi ele quem solicitou a entrega da droga por intermédio de sua esposa.
2. A perda do tempo remido encontra-se devidamente fundamentada na natureza e circunstância da infração cometida por expressa previsão legal - art. 52, c.c. o art. 49, parágrafo único, da LEP -, reconhecendo-se adequada a fração de 1/3 em consonância com o art. 1273 c.c. o art. 574 da mesma legislação Ante o exposto, denego o habeas corpus.
3. Agravo regimental improvido.