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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 669.943

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Relator
Min. Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
14/10/2021
Publicação
DJe 19/10/2021
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO COMETIDO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA 568/STJ.

1. De acordo com o contexto fático delineado no Juízo de origem, qual seja, de que as agressões ocorreram quando a ofendida foi até a residência do investigado buscar seus dois filhos, com quem compartilha a guarda (fl. 64), portanto, em decorrência de conflito familiar, incide a Lei n. 11.340/2006. Precedentes.

2. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.