Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO E DESVIO DE VERBA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NA DOSIMETRIA. CONCRETOS FUNDAMENTOS. AUMENTO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO AO MUNICÍPIO. AUMENTO FEITO COM RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Esta Corte deve intervir apenas quando flagrante alguma ilegalidade, o que não ocorre na hipótese dos autos. O crime do art. 90 da Lei n. 8.666/1993 é formal e dispensa a ocorrência do resultado naturalístico, bastando a demonstração de que a competição foi frustrada.
2. A fixação da pena-base, um pouco acima do mínimo legal, está suficientemente fundamentada pelas consequências do crime, as quais, de fato, emprestaram à conduta especial reprovabilidade, mormente em se considerando o prejuízo causado ao erário.
2. Agravo regimental improvido.