Saltar para o conteúdo
Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AREsp 2.786.980

Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
22/06/2026
Publicação
DJEN 26/06/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DISTINÇÃO ENTRE VALORAÇÃO JURÍDICA E REEXAME DE PROVAS. ARTS. 341 E 374 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial em ação de reintegração de posse, alegando omissões sobre a diferença entre reexame de provas e valoração jurídica, a apreciação do depoimento de testemunha e da cerca, a aplicação dos arts. 341 e 374 do CPC, bem como a necessidade de prequestionamento dos arts. 1.196 e 1.210 do CC e 341 e 374 do CPC. 2.Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material, não sendo adequados para rediscussão do mérito ou para reforma do julgado quando ausentes tais vícios, tampouco servindo para fazer prevalecer a interpretação da parte sobre a adotada pelo órgão julgador.

3. Não há vício do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta de modo claro e suficiente a razão de decidir, assentando que a revisão da conclusão sobre inexistência de posse anterior e esbulho demandaria revolvimento fático-probatório vedado pela Súmula 7/STJ. Pretensões de substituir a convicção formada pelas instâncias ordinárias configuram reexame e não mera valoração jurídica.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.