Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME DE ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. ALEGADA FRAUDE NO CASAMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE DO CASAMENTO NO CÍVEL. ART. 92 E 116, I, DO CPP. POSSIBILIDADE. 2. INVESTIGAÇÃO QUE DURA QUASE 10 ANOS. VIOLAÇÃO À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AÇÃO CIVIL QUE JÁ DEVERIA TER SIDO PROPOSTA. INÉRCIA ESTATAL. 3. RECURSO PROVIDO PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL, SEM PREJUÍZO DE NOVA DENÚNCIA.
1. A suspensão da ação penal encontra previsão expressa no art. 92 do Código de Processo Penal, o qual disciplina que, "se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente". Note-se que é exatamente a situação dos autos, uma vez que a existência da infração imputada à paciente - art. 171, § 3º, do Código Penal - realmente depende da solução da controvérsia cível. 2. Contudo, não se pode deixar de levar em consideração que o casamento da paciente ocorreu em 30/6/2005, tendo fruído a pensão entre 2/10/2006 e 8/4/2008, sendo denunciada apenas em 9/6/2014 e tendo a Corte local suspendido a ação penal e o prazo prescricional em 20/4/2016. A recorrente encontra-se, portanto, sob investigação há quase 10 (dez) anos, sem que até o momento tenha ficado efetivamente caracterizada a fraude necessária à configuração do crime que lhe é imputado. Dessa forma, nada obstante a suspensão do processo e do prazo prescricional se encontrarem dentro da legalidade, desbordam da necessária celeridade que se deve dar ao processo penal, com o objetivo de resguardar a dignidade da pessoa humana, que não pode ficar ad eternum respondendo por fatos que o próprio Estado ainda não se desincumbiu de demonstrar da forma correta.
3. Recurso em habeas corpus provido, para trancar a ação penal n. 0812359-33.2007.4.02.5101, com relação à recorrente, sem óbice ao oferecimento de nova denúncia, desde que presentes todos os requisitos do tipo penal.