Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE POSSE EFETIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.210, § 2º, DO CC E 561, 567 E 109 DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de interdito proibitório.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve ofensa aos arts. 1.210, § 2º, do CC e 561, 567 e 109 do CPC, por indevida exigência de posse atual; e (ii) se seria possível, na via especial, revisar conclusão sobre ausência de posse efetiva e animus domini.
3. A conclusão sobre inexistência de posse efetiva e sobre cessão da posse a terceiro decorre da análise do acervo probatório; sua revisão em recurso especial é vedada pela Súmula 7/STJ.
4. O debate não envolve domínio, mas constatação fática de ausência de posse e de cessão a terceiro, o que demanda revolvimento probatório, inviável em recurso especial.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.