Ementa
CIVIL . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA. DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 355, I, DO CPC. SÚMULAS 282 E 356/STF. CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO PARTICULAR. ART. 1.879 DO CC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL .
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de registro e cumprimento de testamento particular.
2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve decisão sobre o art. 355, I, do CPC apta a viabilizar o conhecimento do recurso especial; (ii) a comprovação ou não de circunstância excepcional autorizadora de registro judicial de testamento particular, com base no art. 1.879 do CC, pode ser revista na instância especial.
3. O art. 355, I, do CPC não foi objeto de deliberação específica, o que impede o conhecimento do apelo nobre por ausência de prequestionamento, incidindo os enunciados das Súmulas 282 e 356 do STF.
4. O acórdão recorrido, com suporte nas premissas fáticas da lide, entendeu não terem ficado comprovadas as circunstâncias excepcionais necessárias para validar o testamento particular. Rever suas conclusões na via do recurso especial é defeso a esta Corte pela Súmula n.º 7 do STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.