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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.629.678

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
15/06/2026
Publicação
DJEN 18/06/2026
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ENFRENTAMENTO. RAZÕES RECURSAIS DESCONEXAS. SUMULA 284 DO STF. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. EMISSÃO DE CÉDULA COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE ARRESTO. NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO. SUMULA N. 7/STJ.

1. As alegações de ofensa aos arts. 301, 827 e 830 do CPC, além de apresentadas de forma genérica, sem especificação em qual ponto entende-se como violados os dispositivos, também apontam razões desconexas com os fundamentos do acórdão, estes relativos a contrato de parceria agrícola, com reserva de produção e posterior emissão de cédulas de produto rural com garantia por alienação fiduciária, enquanto que as razões recursais tem como foco apenas um relatório dos fatos processuais, com teses sem clara vinculação analítica entre dispositivos e fatos. Incidência da Súmula n. 284/STF.

2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Agravo interno improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.