Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. SEQUESTRO DE BENS. DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. SÚMULA N. 267/STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSO DE PODER. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO NA HIPÓTESE QUE ELENCA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO A QUE SE NEGOU PROVIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Como é sabido, o mandado de segurança somente terá cabimento para a proteção de direito líquido e certo, compreendendo-se tal expressão, em sentido processual, como "direito comprovável documentalmente, sem necessidade de instrução dilatória." (GRINOVER, Ada Pelegrini, 7ª ed. pág. 310).
II - Nos termos da Lei n. 12.016/09, art. 5º, II, "Não se concederá mandado de segurança: [...] II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.", III - Igualmente, segundo o enunciado n. 267, da Súmula do STF "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". IV - O writ poderá ser impetrado contra ato jurisdicional, excepcionalmente, quando ficar configurada manifesta ilegalidade ou abuso de poder, apta a ofender direito líquido e certo.
V - No caso, não ficou devidamente comprovada, sem necessidade de qualquer dilação probatória, a origem lícita dos bens sequestrados. Ao revés, o eg. Tribunal de origem manteve a decisão que decretou o sequestro, sob o fundamento de que estão presentes indícios veementes da proveniência ilícita deles, considerando a suposta prática dos crimes de sonegação fiscal, lavagem ou ocultação de valores e organização criminosa, nos exatos termos dos arts. 125 a 127 do CPP, que disciplinam a matéria. VI - Não há que se falar em inversão do ônus da prova no caso concreto, porquanto o art. 126 do CPP, para a decretação do sequestro, tão somente a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
VII - A suposta impossibilidade de configuração do crime de lavagem de dinheiro na hipótese que elenca é matéria que não foi apreciada pelo eg. Tribunal de origem, o que obsta a sua análise por esta Corte, sob pena de supressão de instância. Agravo regimental desprovido.